INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES: DIRETIVAS DA ONU E LEI EUROPEIA
Resumen
Este artigo tem como objeto central de investigação a regulamentação inaugurada, no Brasil, pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca do uso da inteligência artificial no âmbito eleitoral. A Corte Superior Eleitoral, à míngua de legislação brasileira específica acerca desta matéria, bem assim da possibilidade de a inteligência artificial incrementar a produção e disseminação de conteúdos causadores de desordem informacional, tais como desinformação e discurso de ódio, editou a Resolução TSE n.º 237832/2024, a qual versa acerca da propaganda eleitoral nas Eleições/2024, trazendo regramento acerca do uso da predita ferramenta. Para este estudo, foram manejadas como parâmetros analíticos a Resolução da Organização das Nações Unidas e a Lei da União Europeia. Assim, o objetivo geral da pesquisa é identificar os pontos de convergência entre a regulação do Tribunal Superior Eleitoral acerca da inteligência artificial para as Eleições/2024 e as recentes e pioneiras diretivas da Organização das Nações Unidas e da União Europeia acerca do uso da aludida ferramenta. Na pesquisa, usou-se a análise de conteúdo simples e a partir das inferências alcançadas em relação a cada um destes normativos, realizou-se o estudo comparativo, sendo possível, ao final, indicar que a Resolução da Corte Superior Eleitoral apresenta convergência com as recentes regulamentações tanto da Organização das Nações Unidas quanto da União Europeia, evidenciando a mesma linha de cautela em relação ao uso da inteligência artificial em períodos eleitorais em virtude da aptidão que ela apresenta para contribuir com a propagação da desinformação e do discurso de ódio.Descargas
Publicado
2024-12-09
Número
Sección
GT 5 – Política e Economia da Informação