INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES: DIRETIVAS DA ONU E LEI EUROPEIA

Autores/as

  • Carmen Lucia Costa Brotas <p>Universidade Federal da Bahia (UFBA)</p> Autor
  • Barbara Coelho Neves <p>Universidade Federal da Bahia (UFBA)</p> Autor

Resumen

Este artigo tem como objeto central de investigação a regulamentação inaugurada, no Brasil, pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca do uso da inteligência artificial no âmbito eleitoral. A Corte Superior Eleitoral, à míngua de legislação brasileira específica acerca desta matéria, bem assim da possibilidade de a inteligência artificial incrementar a produção e disseminação de conteúdos causadores de desordem informacional, tais como desinformação e discurso de ódio, editou a Resolução TSE n.º 237832/2024, a qual versa acerca da propaganda eleitoral nas Eleições/2024, trazendo regramento acerca do uso da predita ferramenta. Para este estudo, foram manejadas como parâmetros analíticos a Resolução da Organização das Nações Unidas e a Lei da União Europeia. Assim, o objetivo geral da pesquisa é identificar os pontos de convergência entre a regulação do Tribunal Superior Eleitoral acerca da inteligência artificial para as Eleições/2024 e as recentes e pioneiras diretivas da Organização das Nações Unidas e da União Europeia acerca do uso da aludida ferramenta. Na pesquisa, usou-se a análise de conteúdo simples e a partir das inferências alcançadas em relação a cada um destes normativos, realizou-se o estudo comparativo, sendo possível, ao final, indicar que a Resolução da Corte Superior Eleitoral apresenta convergência com as recentes regulamentações tanto da Organização das Nações Unidas quanto da União Europeia, evidenciando a mesma linha de cautela em relação ao uso da inteligência artificial em períodos eleitorais em virtude da aptidão que ela apresenta para contribuir com a propagação da desinformação e do  discurso de ódio.

Biografía del autor/a

  • Carmen Lucia Costa Brotas, <p>Universidade Federal da Bahia (UFBA)</p>
    Doutoranda em Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Bolsista CAPES, Membro do Grupo de Pesquisa Competência e Comportamento: PRocessos de Produção, Inovação e Comunicação da Informação.
  • Barbara Coelho Neves, <p>Universidade Federal da Bahia (UFBA)</p>
    Professora Associada da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do CNPq. Pós-Doutora em Ciência da Informação (UNB), Doutora em Educação (FACED-UFBA) e Mestre em Ciência da Informação (PPGCI-UFBA). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFBA, onde pesquisa na Linha Política e Gestão da Educação. Docente colaboradora do PPGCI-UFBA na Linha Política e Tecnologia de Informação. Docente do Instituto de Ciência da Informação (ICI), nos cursos de Biblioteconomia e Documentação e Arquivologia. Professora do PPGCI-UFSCar. É Pesquisadora Líder do LABORATÓRIO DE PESQUISAS EM TECNOLOGIAS INFORMACIONAIS E INCLUSÃO SOCIODIGITAL (LTI Digital). Presidente do Evento internacional CONCITEC, que converge as áreas de Tecnologias, Ciências da Informação e Educação. Desenvolve atividades ligadas ao apoio à pesquisa, atuando principalmente na interrelação entre Ciência-Tecnologia-Sociedade. Embaixadora de Inovação Cívica do Open Knowledge Brasil e compõe o Grupo IFLA Special Interest on Artificial Intelligence, GT de CTI da APUB e do proifes-Federação, Coordenadora do Comitê Inteligência Artificial na Educação da International Association of Artificial Intelligence (I2AI). É autora do livro Tecnologias e Mediação. Em 2010 recebeu o Prêmio Nacional Ações Inovadoras. Escreve para a coluna INFOhome e Planeta Digital do Observatório da Imprensa. Blog Acadêmico: http://inclusaoecognicao.wordpress.com/Site do LTI: http://ltidigital.ufba.br - Instagram: @profa_barbara_coelho

Publicado

2024-12-09